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SUCESSÃO FAMILIAR NO AGRONEGOCIO.

Planejamento sucessório – Advocacia consultiva-preventiva primordial.

        O tema sucessão familiar na agricultura tem se tornado central nas discussões relacionadas ao campo. Além dos debates informais, pesquisas no meio acadêmico vêm sendo conduzidas para compreender as dificuldades em torno do tópico. Isso ocorre, já que as implicações da dificuldade de permanência dos jovens no campo e da adequada transição de gestão dos estabelecimentos agropecuários são de cunho social e econômico.

        O processo de transferência de patrimônio entre gerações na agricultura implica em retirar do processo de gestão do estabelecimento as gerações mais velhas e, em contrapartida, visar a formação de um novo agricultor gestor. Nessa etapa reside um gargalo, uma vez que os filhos, na maioria das vezes, não são preparados para gerenciar a propriedade, bem como não recebem instruções e autonomia no processo de formação e sucessão. Esse erro gerencial por parte das famílias rurais faz com que muitos filhos só assumam a propriedade, do ponto de vista gerencial, quando os pais morrem. Nestes casos, o despreparo e, em alguns casos, a falta de identificação com o negócio da família pode ocasionar uma inadequada gestão, insucesso e/ou a venda da propriedade.

        No caso da agricultura familiar, a sucessão rural abrange mais que a transferência do patrimônio material (terra, maquinários, equipamentos, instalações, etc.). Compreende também, a difusão do patrimônio sócio cultural e histórico. Tal patrimônio, que compreende o conhecimento guardado e transferido por gerações, a tradição local, os hábitos e demais características culturais, vai se perdendo com o tempo e, especialmente, com a falta de convívio e permanência do filho sucessor no campo.

A parte da discussão inerente a gestão administrativa do produtor agricultor, é de suma importância o debate quanto ao planejamento jurídico sucessório, em especial, aos cuidados quanto as peculiaridades do âmbito rural como a perda de créditos e direitos decorrentes da transferência da propriedade pela sucessão.

        O Planejamento jurídico da sucessão em vida é capaz de reduzir drasticamente os conflitos que surgem no decorrer da transferência do espólio e da gestão familiar, compondo-se por análise jurídica preventiva na área do direito imobiliário, tributário, societário, ambiental, familiar, entre outros.

Toda a estruturação da operação não pode configurar fraude a credores ou fraude à execução, contudo, a proteção patrimonial e a correta antecipação e controle de incidências tributarias podem diminuir drasticamente os gastos inerentes a sucessão.

        Dentre as áreas jurídicas acima mencionadas, grande importância deve se dar ao Direito Tributário, Societário e Familiar.

        Na seara tributária, o planejamento tributário, assim entendido como o ato legítimo praticado com o objetivo de evitar a incidência tributária ou diminuir o valor do tributo devido, antes do surgimento da obrigação tributária, revela-se imprescindível para a sustentabilidade e viabilidade do projeto de sucessão.

 

        O planejamento tributário se desenvolve necessariamente através de duas etapas essenciais à sua viabilidade e sustentabilidade perante as autoridades fiscais: a) prever a situação de fato que, se ocorrer, acarretará consequências jurídicas, fazendo nascer a obrigação tributária (o que se denomina fato gerador ou fato imponível); b) identificar o período anterior e o período posterior à ocorrência do fato gerador da obrigação tributária de forma a mensurar seus reflexos.

        Dentre os tributos que compõem o sistema tributário nacional, devemos especial atenção ao imposto sobre a renda incidente sobre ganhos de capital, o imposto de transmissão inter vivos (ITBI); o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); o imposto sobre a propriedade rural (ITR), e a diferenciação entre a carga tributária incidente para pessoa física e jurídica.

 

        Quando se trata dos aspectos societários, o foco é a elaboração do contrato ou estatuto social, acordo de quotistas ou acionistas e demais instrumentos societários, que propiciem uma gestão mais eficaz quanto aos interesses políticos e financeiros atrelados ao negócio, assim como do patrimônio, aliado a benefícios tributários, quando, por exemplo, se compara a tributação da pessoa jurídica com a tributação dos rendimentos de pessoas físicas. Dentre as várias estruturas capazes de alcançar esses objetivos podemos citar a constituição de holdings, de fundos de investimentos, fundos imobiliários ou fundos de participações, ou ainda a utilização de produtos financeiros como PGBL ou VGBL.

 

        A holding é um dos caminhos mais trilhados e consiste na constituição de uma sociedade empresária de responsabilidade limitada ou uma sociedade anônima, que poderá proporcionar, além da gestão mais eficaz, a pavimentação dos caminhos esperados para a sucessão.

 

        Os benefícios do planejamento sucessório superam a singela manutenção do negócio familiar, já que também tem a capacidade de evitar atritos familiares que possam gerar o rompimento interno da família, com disputas por poder e patrimônio.

 

        Portanto, a criação de uma “holding” familiar possibilita a constituição de estruturas societárias que separem as áreas produtivas das patrimoniais, além de proteger o patrimônio comum de atos e negócios pessoais dos herdeiros.

 

        Dentre as vantagens, se destaca o afastamento da necessidade de processo de inventário, já que normalmente é demorado e possui elevadas despesas tributárias para os herdeiros, principalmente quando não há concordância entre estes.

      Tangenciando o Direito de Família, merece destaque a análise quanto à segregação entre o patrimônio pessoal da família e o patrimônio operacional vinculado ao negócio, de forma que a estrutura jurídica idealizada possa assegurar proteção ao patrimônio pessoal, frente a eventual problema que afete a atividade operacional e que tenha a possibilidade de alcançar bens de seus sócios ou administradores, observando-se as disposições legais sobre sucessão e família. Ademais, o Direito de Família norteará todos os instrumentos necessários à regulação de direitos e deveres entre os pais e filhos, os irmãos e os casais.

 

        Considerando-se a complexidade das relações envolvidas quando tratamos de uma empresa familiar, o projeto de planejamento sucessório, com o auxílio de ferramentas de governança corporativa e jurídica, terá por objetivo maior criar, desenvolver e formalizar os instrumentos necessários para regulação dos direitos e deveres, proteção e manutenção do patrimônio, a longevidade do negócio e as boas relações familiares.

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